Polícia Federal esclarece regras para laudos de capacidade técnica – Veja o ofício

Polícia Federal esclarece regras para laudos de capacidade técnica – Veja o ofício

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A Polícia Federal, por meio do Ofício Circular nº 9/2025, emitido pela Delegacia de Controle de Armas de Fogo do Rio de Janeiro (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ), trouxe esclarecimentos importantes sobre a aplicação de testes de capacidade técnica — popularmente conhecidos como “prova de tiro” — para Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs).

Esses laudos são exigidos para concessão e renovação do Certificado de Registro (CR), bem como para aquisição, transferência e renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

Segundo o documento, deve-se observar integralmente a Instrução Normativa nº 111/2017 e seus anexos, respeitando a obrigatoriedade de comunicação prévia à unidade da Polícia Federal da respectiva Unidade da Federação. Essa comunicação deve ser feita com antecedência mínima de três dias úteis, por meio eletrônico, informando local, data, horário e relação nominal dos candidatos inscritos.

Ficam definidos os seguintes critérios para aplicação dos testes:

  • Concessão de CR para tiro desportivo ou colecionamento: pode ser utilizada qualquer arma pertencente ao grupo de nível 1 ou superior, ou da mesma espécie que se pretende adquirir para a atividade de caça.

  • Revalidação de CR: pode ser utilizada qualquer arma do grupo correspondente ao nível do candidato ou superior.

  • Aquisição, transferência ou renovação de CRAF: a arma utilizada no teste deve ser da mesma espécie daquela que se pretende adquirir ou renovar, em qualquer calibre.

🎥 Veja o vídeo sobre o tema no Instagram: instagram.com/p/DNOWU2QP1bd

Outras observações

O ofício também reforça que pedidos de autorização para compra de munições devem estar acompanhados do mapa de todos os testes realizados, devidamente preenchido.

A LINADE recomenda que todos os atiradores e clubes leiam o documento na íntegra para evitar dúvidas e garantir conformidade com as exigências da Polícia Federal.

📄 Acesse o Ofício Circular nº 9/2025 na íntegra: SEI_142045718_Oficio_Circular_9

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