A Polícia Federal, por meio do Ofício Circular nº 9/2025, emitido pela Delegacia de Controle de Armas de Fogo do Rio de Janeiro (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ), trouxe esclarecimentos importantes sobre a aplicação de testes de capacidade técnica — popularmente conhecidos como “prova de tiro” — para Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs).
Esses laudos são exigidos para concessão e renovação do Certificado de Registro (CR), bem como para aquisição, transferência e renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
Segundo o documento, deve-se observar integralmente a Instrução Normativa nº 111/2017 e seus anexos, respeitando a obrigatoriedade de comunicação prévia à unidade da Polícia Federal da respectiva Unidade da Federação. Essa comunicação deve ser feita com antecedência mínima de três dias úteis, por meio eletrônico, informando local, data, horário e relação nominal dos candidatos inscritos.
Ficam definidos os seguintes critérios para aplicação dos testes:
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Concessão de CR para tiro desportivo ou colecionamento: pode ser utilizada qualquer arma pertencente ao grupo de nível 1 ou superior, ou da mesma espécie que se pretende adquirir para a atividade de caça.
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Revalidação de CR: pode ser utilizada qualquer arma do grupo correspondente ao nível do candidato ou superior.
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Aquisição, transferência ou renovação de CRAF: a arma utilizada no teste deve ser da mesma espécie daquela que se pretende adquirir ou renovar, em qualquer calibre.
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Outras observações
O ofício também reforça que pedidos de autorização para compra de munições devem estar acompanhados do mapa de todos os testes realizados, devidamente preenchido.
A LINADE recomenda que todos os atiradores e clubes leiam o documento na íntegra para evitar dúvidas e garantir conformidade com as exigências da Polícia Federal.
📄 Acesse o Ofício Circular nº 9/2025 na íntegra: SEI_142045718_Oficio_Circular_9