A Polícia Federal, por meio da Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ), publicou o Ofício Circular Nº 8/2025, trazendo importantes esclarecimentos sobre as habitualidades de atiradores desportivos (CACs) maiores de 25 anos.
O documento, datado de 05 de agosto de 2025, detalha os procedimentos válidos para a realização das habitualidades, seja com arma própria, do clube ou de terceiros presentes, com a devida documentação de cessão. Também reforça as diretrizes para atiradores que possuem armas de uso restrito, sempre respeitando os grupos de armas apostilados ao Certificado de Registro (CR).
Este ofício é uma resposta oficial às demandas de entidades representativas do setor, trazendo mais segurança jurídica e clareza ao processo de cumprimento das habitualidades para manutenção do CR de atirador desportivo.
A LINADE valoriza a transparência e o alinhamento com as normativas legais e, por isso, disponibiliza o ofício completo para leitura e consulta de todos os filiados e interessados.
🔗 Acesse o documento na íntegra: Oficio Circular 8-2025 – DELEARM – PF.