TERMOS DE USO E ACEITE – LINADE

TERMOS DE USO E ACEITE - LINADE - LINADE - Liga Nacional dos Atiradores Desportivos

TERMOS DE USO E ACEITE

A LIGA NACIONAL DOS ATIRADORES DESPORTIVOS – LINADE, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, com Certificado de Registro – CR 1.000.333, inscrita no CNPJ nº 45.832.529/0001-00, com sede à Pça. Cel. Raphael de Moura Campos, nº 68, Bairro Centro, CEP 18.600-430, na cidade de Botucatu – SP, visando atender as normas legais contidas no Decreto nº 7.962, de 15 de Março de 2013, e na legislação especial, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, e suas alterações, pelo presente instrumento tonar público sua Política de Privacidade e afins, propondo aos usuários da Plataforma Digital, o seguinte termos de uso e condições contratuais. 

ATENÇÃO

LEIA ATENTAMENTE O PRESENTE TERMO DE USO ANTES DE ACESSAR OU UTILIZAR A PLATAFORMA DIGITAL DA LIGA NACIONAL DOS ATIRADORES DESPORTIVOS – LINADE

  • O presente TERMOS DE USO E ACEITE têm por objetivo estabelecer o relacionamento jurídico-contratual da LINADE com os usuários da sua Plataforma Digital, sítio eletrônico disponibilizado em https://www.linade.com.br/.
  • Ao acessar e usar a plataforma digital da LINADE você concorda com os presentes termos e condições contratuais. Caso você não esteja de acordo com os termos e condições contratuais, você não pode acessar a plataforma e usar os serviços.
    • A LINADE se reserva ao direito unilateralmente, sem aviso prévio, de implementar novos termos aditivos ao presente contrato, a fim de adequá-lo às novas legislações, serviços disponibilizados ou implementação e desenvolvimento de novas ferramentas sistêmicas.
      • Os termos contratuais aditivos serão considerados para os fins legais termos integrantes do presente contrato.
    • A Plataforma Digital da LINADE é destina exclusivamente para uso de seus associados.
      • São considerados associados da LINADE as pessoas jurídicas de direito privado e as pessoas físicas que estejam devidamente cadastradas na entidade e que estejam em dia com suas obrigações estatutárias.
    • A LINADE informa e adverte que a Plataforma Digital é destinada para usuários maiores de 18 (dezoito) anos de idade. Caso o usuário não tenha 18 anos de idade não poderá acessar, registar ou usar os serviços da Plataforma Digital sem a permissão ou consentimento dos pais ou responsáveis.
    • A LINADE é uma entidade devidamente registrada no Exército Brasileiro com Certificado de Registro – CR nº 1.000333 como Entidade de Tiro Desportivo, sendo oficialmente reconhecida como entidade administradora do esporte.
      • Os Campeonatos de Tiro Esportivo promovidos pela LINADE são homologados pelo Exército Brasileiro com o Certificado de Participação em provas de âmbito Nacional e Internacional, reconhecidas como Nível III, conforme Portaria nº 166 – COLOG, de 22 de dezembro de 2023.
    • A LINADE reserva-se ao direito de firmar convênios com entidades nacionais e internacionais com sede em outros países, visando promover atividades desportivas, socioeducativas e culturais de fomento e integração ao esporte.
    • A LINADE implementou e aderiu integralmente a Política de Privacidade e segurança das informações contida na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, declarando para os devidos fins legais, que não cede, nem à título gratuito ou onero os dados sensíveis dos usuários.

7.1- A LINADE declara para os devidos fins legais, que compartilha dados sensíveis de seus usuários com as empresas patrocinadoras dos respectivos campeonatos.

7.1.1- O compartilhamento de dados que se refere o artigo anterior, se restringe somente, ao compartilhamento de dados específicos, tais como nome do usuário e dados de contatos (e-mail e telefone) para fins de especificar os titulares das premiações, permitindo que as empresas patrocinadoras possam contactar os usuários e realizar a entrega da respectiva premiação.

7.1.2- Excetuam-se o disposto contido no artigo anterior, quando no escopo regulamentar do próprio campeonato, o regulamento exigir de forma taxativa, o cadastramento direto dos usuários no sítio eletrônico ou Plataforma Digital da empresa patrocinadora do evento.    

7.1.3- A LINADE declara para os devidos fins legais, que o desenvolvimento e aprimoramento de ferramentas sistêmicas da Plataforma Digital, o armazenamento e tratamento de dados sensíveis ficam a cargo da empresa SHOOTING HOUSE, com sede à Rua Saldanha Marinho, nº 1321, 2ª Andar, Centro, Guarapuava – PR, CEP 85.010-290.

7.1.4- A empresa SHOOTING HOUSE pode se reservar ao direito de armazenar ou hospedar os dados sensíveis dos usuários em servidores próprios ou de empresas contratadas por ela especificamente para essa finalidade.

7.1.5- Para conhecer a Política de Privacidade da SHOOTING HOUSE acesse https://sistemaclubedetiro.com.br/politica-de-privacidade/.

  • São deveres universais dos usuários da Plataforma Digital da LINADE:

8.1- Os usuários pessoas físicas, denominados atletas são responsáveis:

  1. Realizar o cadastro completo, preenchendo todos os campos e anexando todos os documentos.
  2. Efetuar o pagamento da Taxa de Anuidade referente a filiação.
  3. Efetuar o pagamento integral das inscrições das provas e Taxas Recursais.
  4. Para acesso e liberação do sistema, o usuário obrigatoriamente deverá anexar os seguintes documentos:
  5. Documento de Identidade com foto.
  6. Certificado de Registro – CR “somente para os participantes das modalidades com arma de fogo”.
  • Autoridades devidamente amparadas por legislação especial e que possuam Porte Funcional de Arma de Fogo não necessitam do documento (Certificado de Registro – CR) contido no item anterior.
  1. Comprovante de filiação em Clube de Tiro Esportivo ao qual o atleta é associado.
  2. Ao realizar o cadastro, o usuário deverá indicar “Clube – Envio de Premiação”, sendo considerado este, o clube onde o atleta realiza as provas. A premiação, brinde e etc., serão remetidas para este clube.
  3. Caso o regulamento do campeonato contemple premiação em dinheiro, compete exclusivamente ao atleta à tempo e modo indicar os dados bancários para depósito.
  4. Manter seus dados cadastrais atualizados.
  5. Efetuar as inscrições através da Plataforma Digital: https://www.LINADE.com.br.
  6. Compete aos usuários fiscalizar a correta e regular aplicação das provas e denunciar irregularidades.
  7. Compete a todos os usuários conhecer as normas estatutárias da LINADE e os regulamentos dos campeonatos que participar.

8.2- Os usuários pessoas jurídicas, denominados clubes são responsáveis:

  1. Realizar o cadastro completo, preenchendo todos os campos e anexando todos os documentos.
  2. Efetuar o pagamento da Taxa de Anuidade referente à filiação da entidade.
  3. Efetuar o repasse referente às inscrições das provas.
  4. Para acesso e liberação do sistema, o usuário obrigatoriamente deverá anexar os seguintes documentos:
  5. Estatuto Social ou Contrato Social.
  6. No caso de Estatuto Social, apresentar ATA de eleição e posse da Diretoria.
  • Certificado de Registro – CR.
  1. Compete ao clube efetuar os lançamentos dos resultados na Plataforma Digital da LINADE à tempo e modo, conforme determina o regulamento ou calendário administrativo.
  2. Compete exclusivamente ao clube promover os recursos à tempo e modo, conforme requerimento dos atletas.
  3. Compete exclusivamente ao clube, receber todo o material expedido pela logística da LINADE, tais como matérias institucionais de divulgação, uniformes, faixas de sinalização, brindes diversos, medalhas e troféus, prêmios diversos destinados aos atletas e etc., assim como, efetuar a entregar destes para os atletas.
  4. No caso, de retorno da remessa logística imotivado, sem justa causa, para nova remessa e expedição do material o clube deverá pagar as despesas de envio.
  5. Compete aos usuários fiscalizar a correta e regular aplicação das provas e denunciar irregularidades.
  6. Compete a todos os usuários conhecer as normas estatutárias da LINADE e os regulamentos dos campeonatos que ofertar.
  7. Compete ao clube sede divulgar as datas e horários que ofertarão as provas.
  8. Compete ao clube sede configurar na Plataforma Digital da LINADE os dias e horários das provas, assim como as modalidades que irão ofertar.
  9. O clube inadimplente, em atraso com os valores do repasse das inscrições, terá seu acesso ao sistema restringido e bloqueado até sanarem as pendências financeiras.
  10. Compete ao clube elaborar relatório de não conformidade técnica sobre eventuais irregularidades ou fatos atípicos ocorridos no desenvolvimento dos trabalhos.
  • A anuidade da LINADE corresponde ao período de exercício do calendário civil, tendo seu início em 01 de janeiro e término em 31 de dezembro.
    • Os usuários que não estiverem em dia com o pagamento das anuidades não poderão sediar ou participar dos eventos promovidos pela entidade.
    • Os usuários que não estiverem em dia com as obrigações estatutárias da LINADE não poderão requerer documentos oficias, salvo os disponibilizados na Plataforma Digital, de natureza retroativa, contendo à sua declaração de participação em provas.
    • Os associados que não estiverem em dia com as obrigações estatutárias ou pendências de natureza financeira com a LINADE não poderão receber premiação, participar do sorteio de produtos e brindes, grupo de descontos coletivos, convênios e demais benefícios ofertados diretamente pela LINADE ou seus parceiros.
    • Os usuários com pendências financeiras com a LINADE terão seu acesso na Plataforma Digital restringido e bloqueado até quitar e sanar suas obrigações.
    • Os usuários que não completarem o cadastramento ou não anexarem copias dos documentos das armas não terão suas declarações emitidas.
  • Os veículos e plataformas oficiais de comunicação institucional da LINADE são:
  1. Plataforma Digital: https://www.linade.com.br/
  2. Instagram: https://www.instagram.com/linade.oficial

10.1- As comunicações oficias, visando promover à informação, dar publicidade e transparência aos atos administrativos, são realizadas somente através dos veículos e plataformas oficiais da LINADE.

  • O atendimento aos usuários da Plataforma Digital da LINADE será efetuado por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp através do seguinte número: +55 (11) 9 7179-8641, com início às 9:00 horas e término às 17:00 horas – (BRT), de segunda a sexta-feira.

11.1- O horário de atendimento aos usuários pode ser alterado pela LINADE, sem aviso prévio, em virtude de feriados, interrupção ou pane sistêmica na plataforma do aplicativo WhatsApp, interrupção no fornecimento do serviço de internet, interrupção no fornecimento do serviço de energia elétrica, em casos imprevisíveis e etc.

11.2- O tempo inicial de atendimento é de proximamente 15 (quinze) minutos de espera, podendo variar de acordo com a demanda.

11.3- Nos finais de semana, nos dias de eventos e campeonatos, a LINADE realizará plantões de atendimento aos usuários, com horários flexíveis e não pré-definidos, conforme a demanda.

  • As marcas de todos os campeonatos desenvolvidos pela LINADE são registradas, sendo expressamente vedada sua utilização em materiais que não se destinem a promoção dos campeonatos ou divulgação institucional dos eventos da entidade.
  • A LINADE é proprietária das marcas registradas, tais como nome dos campeonatos, logomarca, domínio dos sítios eletrônicos, reservando-se ao direito de uso e exploração da propriedade material e imaterial, sendo a única detentora dos direitos autorias.
  • A LINADE, diretamente ou indiretamente, por intermédio de terceiros, reserva-se ao direito de captar e registar digitalmente imagens e sons dos eventos promovidos pela entidade, afim de produzir material destinado à divulgação institucional.
    • O material produzido pela LINADE é exclusivamente destinado a promoção institucional da entidade, das empresas patrocinadoras e associados, com veiculação gratuita, sendo vedada à sua comercialização, não podendo ser vendido ou cedido à título oneroso.
    • Os materiais de divulgação produzidos pela LINADE poderão ser divulgados e veiculados nas mídias sociais particulares dos atletas, clubes ou empresas patrocinadoras.
    • Os usuários, pessoas físicas, cadastrados na Plataforma Digital da LINADE, caso não concordem com os termos de uso e cessão dos direitos de imagem, não poderão participar dos eventos promovidos pela LINADE.
    • Caso o usuário, pessoa física participe dos eventos promovidos pela LINADE, subentendesse a sua aceitação tácita aos termos de uso e cessão dos direitos de imagem, sendo extemporânea à oposição após produção e divulgação dos materiais institucionais.
  • As premiações dos eventos organizados pela LINADE são regulamentadas em regulamentos próprios específicos de cada campeonato ou em seus respectivos termos aditivos.

15.1- A LINADE reserva-se ao direto, sem aviso prévio, de efetuar alterações ou correções nos regulamentos dos campeonatos, afim de corrigi-los, ajustá-los ou adequá-los.

15.1.1- A LINADE não se responsabiliza pelos prêmios oferecidos pelas empresas patrocinadoras.

15.2- As empresas patrocinadoras, de forma unilateral, sem aviso prévio, se reservam ao direito de substituírem as premiações por produto similares de acordo com a disponibilidade em seus estoques.

15.3- As empresas patrocinadoras, de forma unilateral, sem aviso prévio, se reservam ao direito de alterarem o conteúdo das premiações por produtos diversos no caso de publicação de legislação específica de natureza proibitiva.

15.4- As Armas e Munições são prêmios personalíssimos e intransferíveis, sendo obrigatoriamente faturas em nomes dos atletas contemplados.

15.4.1- Os atletas contemplados serão responsáveis por efetuarem todo o processo de autorização para Aquisição de Produtos Controlados – PCE perante o Exército Brasileiro, arcando com custas, taxas, emolumentos e todas as despesas inerentes ao processo.

15.4.2- Os atletas premiados que por fatores extrínsecos à organização do campeonato, tiverem o pedido de aquisição indeferidos pelo Exército Brasileiro, ou não conseguirem a respectiva autorização de aquisição de PCE, por questões diversas, tais como, limite de capacidade de acervo, vencimento do Certificado de Registro, incapacidade técnica, etc., deverão regularizar sua situação no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação da listagem contendo a relação dos atletas premiados, sob pena de perder o direito de retirar a premiação.   

15.4.3- Os atletas deverão manter cadastro no sítio eletrônico das empresas patrocinadoras, afim de estabelecer e manter canal de comunicação direta com as empresas patrocinadoras.

15.4.4- O cadastro prévio descrito no artigo anterior é obrigatório, sob pena de nulidade absoluta da premiação.

15.5- Os prêmios, troféus, medalhas, brindes sorteados e afins, de responsabilidade exclusiva da LINADE, serão enviados conforme regulamento específico do campeonato, com previsão para o mês de março do ano subsequente ao calendário de realização do evento.

15.6- Nos campeonatos organizados pela LINADE que contemple premiações em dinheiro, os atletas premiados deverão:

  1. a) Informar os dados bancários do titular nos campos de cadastro da Plataforma Digital, ou conforme orientação da LINADE.
  2. b) A premiação somente será depositada na conta corrente do atleta contemplado, salvo se este for menor de idade, razão pela qual será depositado na conta corrente dos pais ou responsáveis.
  3. c) O valor da premiação máxima paga pela LINADE considerando a participação do atleta, em um campeonato ou mais, não ultrapassará o montante total de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
  4. d) O valor da premiação mínima paga pela LINADE não será inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).
  5. e) O pagamento da premiação está previsto para o mês de março do ano subsequente ao calendário de realização do evento.
  • A LINADE com o intuito de aprimorar seus serviços e conhecer as necessidades dos clubes parceiros, buscando a melhoria no atendimento aos atletas associados, poderá efetuar visita técnica nas entidades filiadas.

16.1- A visita técnica é de natureza consultiva e opinativa.

  • Os usuários, atletas e clubes são agentes fiscalizatórios auxiliares, primando pelo bom e regular desenvolvimento dos campeonatos.

17.1- Os agentes auxiliares fiscalizatórios têm ampla autonomia para fiscalizar.

17.2- Constatadas irregularidades, os agentes fiscalizatórios auxiliares deverão formalizar denúncia, especificando os fatos e indicando quais inconformidades foram identificadas e quais provas deseja produzir.

17.3- As denúncias obrigatoriamente deverão conter elementos e informações mínimas que permitam a instauração de sindicância para averiguação dos fatos.

17.4- A LINADE não aceita o recebimento de denúncia vazia, sem os elementos mínimos qualificadores de autoria e materialidade.

  • O presente TERMOS DE USO E ACEITE é de observância obrigatória. Caso o usuário não concorde com as condições, não poderá se filiar à LINADE.
  • Diante de fatos supervenientes não amparados pelo Estatuto Social, Termos de Uso e Aceite, Regulamentos e Regimento Interno, a LINADE decidirá pautando-se na boa fé objetiva e nos princípios gerais do esporte.
  • Os usuários poderão ser advertidos, suspensos, ou expulsos dos quadros associativos da LINADE mediante a prática comprovada de ação, omissão, fraude ou dolo, que atente contra a imagem da entidade ou contra o bom e regular desenvolvimento dos trabalhos.
  • Os usuários poderão ser advertidos, suspensos, ou expulsos dos quadros associativos da LINADE mediante a prática comprovada de ação, omissão, fraude ou dolo, que atente contra a imagem das empresas patrocinadoras ou parceiras institucionais da entidade.
  • Para os fins legais, as partes elegem de comum acordo, o foro da Comarca de Botucatu-SP por ser a sede administrativa da LINADE e o local físico dos fatos.

22.1- A LINADE, diante de controvérsias técnicas, relativas à interpretação ou aplicação das normas regulamentares dos campeonatos, poderá instaurar de ofício Comissões Disciplinares.

  • O usuário declara para os fins legais, a sua manifesta e inconteste vontade de filiar a LINADE, declarando ter pleno conhecimento das normas estatutárias, regimentos internos, assim como a sua Política de Privacidade.
  • Os presentes TERMOS DE USO E ACEITE, estabelece deveres, responsabilidades e compromissos que devem ser cumpridos pelos usuários da Plataforma Digital na sua melhor forma do direito, declarando para isto, ter ciência e aceitar todos os termos e condições contratuais.

 

BOTUCATU-SP

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